CÂMARA APROVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS PARA SERVIDOR PÚBLICO
A
aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por
permanecer em serviço até essa idade
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de
Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória
por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais.
Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.
O
projeto obteve 355 votos favoráveis e 32 contrários
O
texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas
acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em
nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas
quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.
A
exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda
Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos
o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Projeto
De
acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei
complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores
efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Todos
os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o
deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de
iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente
ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.
Além
dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas
autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos
membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e
dos tribunais e dos conselhos de contas.
Policial
Uma
das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga
dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público
policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez
daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza
dos serviços prestados.
Diplomata
A
outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma
transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático
brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a
idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.
A
transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos
sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria
necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
De
forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para
ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas
poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.
As
emendas foram aprovadas por 338 a 2.
Íntegra
da Proposta:
PLP-124/15
Reportagem
- Eduardo Piovesan
Edição
- Sandra Crespo
FONTE:
Agência Câmara Notícias