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segunda-feira, 21 de março de 2016

COMUNICADO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS DAS 35ª E 45ª ZONAS ELEITORAIS




Senhores eleitores das cidades de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes,
Estamos promovendo a campanha de Mesário Voluntário. Trabalhar como mesário, além de ser um ato de cidadania, traz diversas vantagens. Portanto, convidamos a todos os cidadãos com mais de 18 anos e que tenham interesse em trabalhar como Mesário nas eleições de outubro a se inscreverem como voluntário, comparecendo ao Cartório Eleitoral, no Fórum de Apodi, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas, portanto a identidade, para preenchimento de formulário.


Ou, através da Internet, enviando e-mail para o endereço: mesariovoluntario.3545@gmail.com, contendo os dados: Nome, nível escolar, profissão (ocupação), número do título, endereço e telefone para contato.
Mais informações sobre Mesários (atribuições, quem pode ser mesário, vantagens, etc), em: http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/mesario/inicio ou no telefone (84) 3333-2110.

Vantagens

Eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:
 Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art 98 da Lei nº 9.504/97;
 Direito a 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;
 Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
 Para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;
 Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012) e pelo Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012).

Quem Não Pode Ser Mesário

De modo geral, os eleitores menores de 18 anos de idade e os que não possuem a situação regular com a Justiça Eleitoral não podem compor a mesa receptora. Mas existem outros eleitores específicos que também são impedidos de serem mesários, como:
 os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada);
 os membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
 os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de

confiança do Executivo;

 os que pertencem ao serviço eleitoral.
O período da nomeação dos mesários em 2016 ocorrerá do dia 13 de junho até 3 de agosto e pode ser feita através do recebimento da carta convocatória, da lista oficial de nomeados fixada nos cartórios eleitorais ou por e-mail, quando autorizado anteriormente.

FONTE: Thiago Capistrano Andrade
Técnico Judiciário - Chefe de Cartório
35ªZE - Apodi/RN

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