GOVERNO DESCARTA SOCORRER FINANCEIRAMENTE A OI
O
ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, descartou hoje (21) a
possibilidade de o governo socorrer financeiramente a companhia de telefonia
Oi, que ontem (20) apresentou pedido de recuperação judicial, informando dívidas
de R$ 65,4 bilhões.
Padilha
disse que o governo está atento ao caso e com a preservação dos empregos da
companhia, mas ressaltou que a solução deve ser encontrada pelo próprio sistema
financeiro.
“Até
o momento, não há por parte do governo uma manifestação no sentido de intervir,
interferir diretamente. Os nossos agentes do sistema financeiro nacional
[bancos públicos] estarão prontos a prestar a colaboração no sentido de
intermediar, preparar um projeto de busca de parcerias, se for o caso, para
essa empresa. Mas participação direta do governo, dinheiro do governo, por
óbvio que nesse momento, não há que se pensar nisso”, disse o ministro.
Como
credores da Oi, Padilha lembrou que o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil podem participar das negociações
para encontrar interessados em comprar a empresa telefônica, caso seja de
interesse da Oi uma eventual negociação.
“Quando
tem empresas que eles são credores, eles acabam vendo se conseguem buscar
interessados. Quem está interessado em ver a situação resolvida são os
credores. Se for demandado pela Oi [BNDES e BB podem buscar compradores],
tentar formatar um projeto para poder pegar e receber o crédito e viabilizar a
operação”.
Ontem
(20), no fato relevante comunicado aos acionistas e ao mercado, a empresa
informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e
indiretas, pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, conforme
aprovado pelo Conselho de Administração da companhia e nos órgãos societários competentes
das demais Empresas Oi.
No
documento, a Oi esclareceu que o pedido de recuperação foi ajuizado em razão
dos obstáculos enfrentados pela administração da companhia para encontrar uma
alternativa viável junto aos credores que possibilitasse à empresa atingir os
objetivos mencionados acima e para viabilizar a proteção adequada das empresas
Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das
empresas Oi.
FONTE:
Agência Brasil
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