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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

CERTIDÃO DE NADA CONSTA PODE SER SOLICITADO POR PRÉ - CANDIDATOS NOS FÓRUNS MUNICIPAIS 




Com a aproximação do fim do prazo para o registro de candidatura que se encerra no dia 15 deste mês, os pré-candidatos aos pleitos de vereador e prefeito de todos os municípios do Rio Grande do Norte estão acorrendo ao Tribunal de Justiça a fim de solicitar Certidão de Nada Consta, para fins eleitorais, conforme preceito do art.27, II, “b”, da Resolução TSE nº23.455/2015.


A Secretaria Judiciária do TJ vem tentando emitir certidões para aqueles que a tem buscado pessoalmente, viabilizando inclusive, sua disponibilização diretamente no site através da Secretaria de Informática, cumprindo determinação encartada na Resolução CNJ nº121/2010 .
Em razão do feriado da próxima sexta-feira, 12 de agosto, e da quantidade de certidões pendentes, a secretária Judiciária Walteíze Barbosa, reforça que os partidos devem encaminhar solicitação o quanto antes: “Estamos mobilizando toda a Secretaria para emitir tais certidões, todavia, lembro que os partidos podem solicitá-las diretamente nos fóruns municipais, sem precisar se deslocar até o TJ”, pontuou.
As secretarias de distribuição de cada comarca podem emitir a certidão unificada de Nada Consta de 1º e 2º grau para os candidatos que não tenham processos no 2º Grau, acessando a consulta de processos com trâmite no Sistema de Automação do Judiciário. No entanto, aqueles que apresentarem processos devem se encaminhar ao Tribunal.

FONTE: NoMinuto.com




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