TJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA PREFEITO DE CARAÚBAS SOBRE OMISSÃO EM FORNECIMENTOS DE DADOS
Os
desembargadores que integram o Pleno do TJRN receberam denúncia contra o
prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por suposta omissão no
fornecimento de dados técnicos, que seriam indispensáveis à propositura de uma
Ação Civil Pública.
A demanda foi proposta pelo Ministério Público Estadual, o
qual apontou que o gestor do Executivo municipal se recusou em prestar as
informações requeridas pelo órgão, com o objetivo de averiguar a legalidade de
uma gratificação.
De
acordo com o inquérito civil, o MP investiga a concessão de uma gratificação,
paga ao servidor responsável pela folha de pagamento. A meta foi a de confirmar
se o valor foi concedido pelo próprio servidor, ao valer-se do cargo ocupado,
ou se foi concedida pelo prefeito, sem o devido amparo legal.
O
órgão ministerial pediu que a denúncia fosse julgada procedente, para condenar
o denunciado nas sanções previstas no art. 10 da lei 7.347/85, que ocorre
quando há omissão de dados requisitados pelo Ministério Público.
No
voto, a relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ressaltou que o MP
buscou a transparência dos dados e não obteve a informação, bem como enviou
três ofícios solicitando a informação, dos quais apenas o último foi
respondido, cerca de um ano após o primeiro pedido. O voto não foi seguido à
unanimidade, já que alguns desembargadores entenderam que há outros meios de se
obter os dados e não somente se requisitados aos prefeitos.
(Ação
Penal Originária nº 2015.008377-0)
FONTE: Santana Notícia
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