JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE MULTA POR FAROL DESLIGADO NAS RODOVIAS
A
Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer
quando a União, que tem direito de recorrer, for notificada.
A
decisão não altera as multas que já foram aplicadas. O G1 entrou em contato com
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para saber como a decisão será
cumprida e se haverá recurso, mas não recebeu retorno até a publicação desta
reportagem.
A
lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja
usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado
infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em
novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
O
descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de
R$ 85,13. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas
No
primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas
estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No
Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por
estacionamento irregular.
Regra
em debate
O
farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os
veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era
obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A
ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários
de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli,
da 20ª Vara Federal do DF.
No
pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a
"finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de
finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de
Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas
nas localidades deficientes de sinalização".
"Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas,
rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar
quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza
quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a
lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz
trecho da ação.
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