CASSAÇÃO DE CUNHA NÃO FOI SUFICIENTE PARA EVITAR OBSTRUÇÃO Á LAVA JATO, DIZ MORO
O
juiz federal Sérgio Moro disse hoje (19) que a perda do mandato do ex-deputado
federal Eduardo Cunha não foi "suficiente para evitar novas
obstruções" às investigações da Operação Lava Jato. A afirmação está na
decisão na qual o juiz decretou a prisão de Cunha por tempo indeterminado.
O
ex-parlamentar foi preso hoje em Brasília e transferido para a carceragem da
Polícia Federal em Curitiba.
Ao
atender o pedido de prisão feito por procuradores da força-tarefa da Lava Jato,
Moro disse que Eduardo Cunha tem como "modus operandi" agir
"subrepticiamente, valendo-se de terceiros para obstruir ou
intimidar".
"Embora
a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução,
esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total
extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de
influência.", disse o juiz.
Segundo
Moro, há provas de que Cunha foi " beneficiário de propinas" em
contratos da Petrobras, em valores depositados em contas secretas no exterior e
que não foram ainda totalmente recuperados. Para o juiz, a prisão foi decretada
para evitar a obstrução das investigações e impedir que ele volte a cometer
crimes, além de “prevenir que o acusado se refugie no exterior com o produto do
crime".
A
prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de
receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça.
O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo
de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo
Supremo Tribunal Federal, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi
enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
Defesa
Em
nota, o ex-deputado Eduardo Cunha afirmou que a decretação da prisão é uma
"decisão absurda" e "sem motivação".
O
documento afirma que "trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma
motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo
Supremo Tribunal Federal.
Conforme
a nota, "a referida ação cautelar
do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos
fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação
cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua
jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar".
"Meus
advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda
decisão", acrescentou Cunha.
FONTE:
NoMinuto.com
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