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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

ELEITORES TEM ATÉ DIA 1º DE DEZEMBRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO VOTO 




Os eleitores que não votaram no domingo (2), e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro (60 dias após o primeiro turno das eleições) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da eleição.


Para regularizar a situação, basta preencher online o Requerimento de Justificativa Eleitoral, uma novidade da Justiça eleitoral neste pleito 2016.
Também é possível justificar através da entrega do requerimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que estiver fora do país pode enviar pelo correio sua justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município onde vota, ou justificar pessoalmente em até 30 dias após retorno ao Brasil. 


Eleitores da zona eleitoral do exterior só precisam justificar a ausência em eleições presidenciais.
Caso o eleitor tenha deixado de votar por que não deu tempo de fazer o título ou estava cancelado, a partir do dia 07 de novembro de 2016, de acordo com a Corregedoria geral da justiça eleitoral, reabre o cadastro eleitoral e os cidadãos poderão emitir primeira via de titulo, bem como transferir o local de votação, revisar e atualizar o cadastro eleitoral.

Implicações

O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:
Solicitar passaporte ou carteira de identidade;
Receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
Requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo,
solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

FONTE: TRE-RN





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