ELEITORES TEM ATÉ DIA 1º DE DEZEMBRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DO VOTO
Os
eleitores que não votaram no domingo (2), e não apresentaram justificativa da
ausência têm até o dia 1º de dezembro (60 dias após o primeiro turno das
eleições) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A
justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio
eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da eleição.
Para
regularizar a situação, basta preencher online o Requerimento de Justificativa
Eleitoral, uma novidade da Justiça eleitoral neste pleito 2016.
Também
é possível justificar através da entrega do requerimento pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O
eleitor que estiver fora do país pode enviar pelo correio sua justificativa
diretamente ao cartório eleitoral do município onde vota, ou justificar
pessoalmente em até 30 dias após retorno ao Brasil.
Eleitores da zona eleitoral
do exterior só precisam justificar a ausência em eleições presidenciais.
Caso
o eleitor tenha deixado de votar por que não deu tempo de fazer o título ou
estava cancelado, a partir do dia 07 de novembro de 2016, de acordo com a
Corregedoria geral da justiça eleitoral, reabre o cadastro eleitoral e os
cidadãos poderão emitir primeira via de titulo, bem como transferir o local de
votação, revisar e atualizar o cadastro eleitoral.
Implicações
O
eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça
Eleitoral e não poderá:
Solicitar
passaporte ou carteira de identidade;
Receber
o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas
pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
Participar
de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos
estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
Requerer
empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo
governo;
Se
inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
Renovar
matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo
governo,
solicitar
qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
FONTE:
TRE-RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário