TCE APONTA QUE DESVIOS NO IDEMA CHEGAM A R$ 34,9 MILHÕES
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens
de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da
ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (Idema).
A
indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria
realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios
ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público
Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era
de R$ 19 milhões.
O
relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das
medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de
ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais
conselheiros do Pleno do TCE.
Além
de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés
dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do Tribunal de
Contas apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos
desvios, em contraste com as 7 empresas inicialmente implicadas.
A
investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos ilícitos,
com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos: ordem de
pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um aplicativo
disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por meio de
ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem
vínculo algum com a entidade ambiental.
As
empresas e pessoas físicas, ou não tinham nenhum vínculo com o Idema, ou mesmo
aqueles que aparentavam algum tipo de vínculo ou serviço prestado à
Administração, não foram detectados pelas Secretarias de Tributação
responsáveis, fato que denota a possibilidade de que o serviço não tenha sido
efetivamente realizado. No caso das pessoas físicas atingidas pela decisão
cautelar, os pagamentos se deram a pessoas próximas daqueles que se definiram
como mentores do esquema, já condenados pelo Juízo da 6ª Vara Criminal, segundo
o relator.
“A
Comissão Técnica identifica detalhadamente as pessoas físicas e jurídicas
recebedoras das quantias saídas dos cofres da Autarquia Estadual, sem
justificativa legítima, traçando os prováveis vínculos que viabilizaram a
concretização dos desvios”, apontou.
Foram
expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de
Trânsito e para a Central de Indisponibilidade de Bens, no intuito de garantir
a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, a decisão suspendeu
todos os créditos que as empresas envolvidas porventura tivessem a receber no
âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Já o bloqueio dos
bens das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título de salário.
Entenda
o caso
O
processo foi deflagrado no Tribunal de Contas do Estado em virtude dos indícios
de irregularidades perpetradas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), cujo escopo consiste na fiscalização das
movimentações financeiras realizadas nas contas bancárias da referida entidade
e, por conseguinte, não registradas no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Estado do RN (SIAFI/RN), no período compreendido entre 2011 e
2015. A Diretoria da Administração Indireta sugeriu, em seu relatório, que no
mérito fossem condenadas ao ressarcimento dos pagamentos irregulares 27
empresas e 51 pessoas físicas, no valor de R$ 34.971.016,44.
FONTE:
NoMinuto.com
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