CONSELHO AMPLIA LIMITE DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS COM RECURSOS DO FGTS
Os
mutuários que comprarem imóveis novos e usados financiados com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganharam um incentivo.
O Conselho
Monetário Nacional (CMN) ampliou hoje (24) o valor máximo dos empreendimentos
que podem ser financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que cobra
juros menores que os demais financiamentos de mercado.
Com
a mudança, o teto de financiamento subiu de R$ 650 mil para R$ 800 mil na maior
parte do país. No Distrito Federal, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São
Paulo, o limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil. A última vez em que esses
limites tinham sido alterados foi em setembro de 2013.
Os
novos limites valem a partir de amanhã (25). Concedidos com recursos do FGTS,
os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores,
valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e
definidas livremente pelo mercado.
Amortização
Além
de ampliar os limites de financiamento, o Conselho Monetário determinou que
todos os novos contratos do SFH tenham algum grau de amortização em todas as
parcelas. A mudança assegura que o saldo devedor caia o tempo todo e proíbe
financiamentos com amortizações negativas, quando, no início dos
financiamentos, o mutuário vê o saldo devedor subir e só começa a amortizar a
dívida mais tarde.
“A
medida vinha sendo estudada há algum tempo pelo Banco Central e tem um caráter
de prudência para os dois lados, porque diminui o risco dos financiamentos para
os bancos e para o cliente”, disse a chefe do Departamento de Regulação do
Banco Central, Sílvia Marques.
A
regra para a amortização valerá a partir de 2017. As operações aprovadas até 31
de janeiro do próximo ano poderão ser finalizadas até 31 de março do ano que
vem ainda sem a obrigatoriedade de amortização nas parcelas.
A
mudança não afeta o sistema de amortização constante, em que o mutuário abate
parte do saldo devedor todos os meses, começando a pagar prestações mais caras,
que diminuem de valor ao longo dos meses. No sistema price, com prestações
constantes, as modalidades com amortização negativa serão proibidas. “Todas as
parcelas, desde a primeira, deverão ter alguma amortização que permita reduzir
o saldo devedor desde o início do financiamento”, explicou Sílvia.
FONTE:
Agência Brasil
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