ROSALBA CIARLINI É DENUNCIADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O
juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade
que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do
Norte apresentaram contra a ex-governadora do Estado Rosalba Ciarlini Rosado. A
ex-governadora se tornou ré e vai responder judicialmente por ter devolvido,
durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que
deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais
e em obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além
dessa devolução, de acordo com a ação, a então governadora também deixou de
concretizar outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que
previam repasses de R$ 24,4 milhões. Do total, R$ 14,7 milhões seriam para a
construção da Cadeia Pública Masculina em Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a
Cadeia Pública Masculina em Mossoró. O contrato de Mossoró foi cancelado sem
que o dinheiro tivesse sido liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi
iniciada.
Já
os convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram
na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas de
Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação da Unidade
Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as
obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento
Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89,
para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau,
R$ 2.551.363,14.
Para
o MPF e o MPRN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que
se refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente para dar continuidade
aos contratos firmados com Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para
executar os contratos firmados na sua gestão”.
O
pedido é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual
função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro),
tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida de
contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos causados ao
Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na
decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da
prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente de suposta conduta
negligente da ré na gestão do sistema penitenciário brasileiro que teria
causado supostos danos ao erário estadual e federal.”
Calamidade
Na
ação, MPF e MPRN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do Rio Grande do
Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e 17 de novembro
de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013. Os problemas constatados pelo
CNJ, que configuravam verdadeiro estado de calamidade do sistema, se refletiram
nas rebeliões ocorridas em março de 2015, em diversas unidades, com a
destruição de mais de mil vagas do sistema prisional e repetidas fugas de
presos.
FONTE:
G1 RN
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