MINISTRO DA JUSTIÇA ANUNCIA QUE POLICIAIS PODERÃO USAR ARMAS APREENDIDAS
O
ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, anunciou hoje (22) que as armas de
fogo apreendidas com criminosos poderão ser doadas a órgãos de segurança
pública. O decreto que trata da questão foi publicado no Diário Oficial da
União desta quinta-feira.
Os
policiais poderão utilizar fuzis e metralhadoras retirados do crime, que antes
eram destruídos. A declaração foi dada em cerimônia no Palácio dos
Bandeirantes, na assinatura de convênio com o governo paulista.
De
acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz
competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição
ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”.
Segundo
o ministro, o decreto passa a autorizar que as polícias possam utilizar fuzis,
metralhadoras e armamentos que apreendem, desde que peçam autorização. “Esse
armamento vai ser cadastrado e o armamento deve estar em boa utilização. Isso é
importantíssimo”, disse o ministro, que acredita que a medida trará economia
aos cofres públicos.
Moraes
disse que somente este ano, somando todas as polícias estaduais, a Polícia
Federal, a Polícia Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis. “Pelo preço
do dólar, US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$
30 milhões que as forças de segurança do país acabam economizando só dos
apreendidos esse ano”, disse Moraes. Segundo ele, há outros armamentos que
foram apreendidos nos anos anteriores e que o Exército ainda está guardando.
“A
partir de agora cada polícia que apreendeu tem prioridade no recebimento. No
final do ano [de 2016] e em janeiro [de 2015], nós vamos iniciar essa
distribuição [dos armamentos]”, disse o ministro.
Para
que haja o repasse das armas, os órgãos de segurança pública ou das Forças
Armadas responsáveis pela apreensão terão que manifestar interesse pelas armas
apreendidas. O pedido deverá ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou
ao Comando do Exército no prazo de até dez dias, contado da data de envio das
armas ao Comando do Exército. As pastas avaliarão o pedido.
Se
o órgão que apreendeu, não manifestar interesse, os demais órgãos de segurança
pública poderão fazer a solicitação das armas.
FONTE:
Agência Brasil
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