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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

SOMENTE ATÉ HOJE ELEITOR PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO 




Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta quinta (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.


Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51.


Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

FONTE: Serrinha de Fato.




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