SOMENTE ATÉ HOJE ELEITOR PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO SEGUNDO TURNO
Quem
não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta quinta
(29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para
tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve
apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de
identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Devem
ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como
atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um
juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
O
portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a
diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade;
receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar
empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo
governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso
não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro,
por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de
sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Dependendo
da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a
R$ 35,10.
O
eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua
ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça
Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.
FONTE:
Serrinha de Fato.
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