ESCOLA DE SAMBA DE SÃO PAULO É PUNIDA POR USAR FIGURAS DE NORTE-RIO-GRANDENSE SEM AUTORIZAÇÃO
A
Justiça do Rio Grande do Norte determinou liminarmente que a escola de samba
Dragões da Real - pertecente ao grupo especial do carnaval de São Paulo -
suspenda a divulgação de desenhos do artista potiguar Erick Almeida Lima em
produtos e eventos da escola. De acordo com a ação de indenização por danos
morais e materiais, a escola não pagou os direitos autorais de duas
xilogravuras que estapam camisetas da agremiação, canecas, bandeiras e imagens
de divulgações nas redes sociais. No carnaval 2017, a escola Dragões da Real
homenageia a cultura nordestina.
Em
contato com o G1, o presidente da escola, Renato Rodrigues, informou que não
tem conhecimento da ação e ainda não foi notificado. Ele disse ainda que
acredita se tratar de um "mal entendido". "Isso iria contra todo
o nosso trabalho de homenagear o povo nordestino, a cultura nordestina. Temos
todo o interesse em resolver essa situação", disse.
"Portanto,
resta cristalino que o direito do autor como criador de uma obra de arte foi
violado e merece a proteção do Estado-juiz para aplicação da legislação vigente
com todos os seus rigores. Daí, a necessidade
imperiosa de se deferir a apreensão dos exemplares que se encontrarem no
endereço da empresa ré, bem como a suspensão da divulgação das obras
mencionadas”, escreveu a juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo na decisão.
De
acordo com os advogados de Erick Lima, ao realizar pesquisas de xilogravuras na
internet para desenvolvimento do próprio trabalho, em dezembro de 2016, o
artista plástico se surpreendeu ao notar o uso de suas obras, de forma não
autorizada, pela escola de samba. As imagens, segundo o processo, foram
editadas, alterando as originais de modo que dois de seus trabalhos
transformaram-se em uma única imagem.
A
defesa alega que a Dragões da Real associou as duas imagens do autor à
construção de sua identidade pública para o carnaval 2017. "Ora, como pode
alguém querer prestar uma homenagem a um grande artista, como o foi Luíz
Gonzaga, e ao povo nordestino, utilizando-se para isso de meios escusos que
desprestigiam um outro artista nordestino? É no mínimo paradoxal, para não
dizer revoltante", diz a defesa no processo.
Além
da suspensão da divulgação dos desenhos e da comercialização dos produtos, o
artista pede que escola pague R$ 53.600
a título de indenização patrimonial, equivalente aos direitos do uso de
imagem das obras para o carnaval 2017; além de uma indenização por danos morais
"nunca inferior a 200 salários mínimos". Esses pedidos serão
analisados no julgamento da ação.
FONTE:
G1 RN
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