Governo do RN, MP e Justiça negociam liberação do uso do fundo previdenciário para pagamento de inativos
Um acordo firmado nesta
terça-feira (14) entre o Governo do RN, o Ministério Público e o Tribunal de
Justiça vai permitir que o Executivo saque dinheiro do Fundo Previdenciário
(Funfir) para pagar os inativos em novembro e dezembro. A manobra aliviaria o
caixa para o pagamento dos duodécimos dos Poderes e instituições.
Os duodécimos são valores
enviados pelo poder Executivo, que controla o orçamento do Estado, para custear
todas os gastos dos Poderes estaduais, do MP e do Tribunal de Contas.
Os representantes de do TJ e
do MP se reuniram com o secretário de Planejamento e Finanças, Gustavo
Nogueira, e o Procurador-Geral do Estado, Francisco Wilker Rebouças, na própria
sede do Tribunal de Justiça.
No encontro, ficou acordado
que o TJ autorize o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) a
utilizar o Fundo Previdenciário para pagar os salários de novembro e dezembro
dos aposentados e pensionistas.
Em nota, o Governo do Estado
confirmou a reunião, que classificou como "reunião de conciliação". O
Executivo confirma na nota que os recursos do Funfir serão utilizados para o
pagamento dos inativos "diante do momento de extrema dificuldade
financeira enfrentado".
Com a utilização de valores
do Funfir, o Governo deixará de aportar R$ 120 milhões mensais para a cobertura
do deficit da previdência estadual.
Cobrança
No início do mês, o Tribunal
de Justiça, o Ministério Público Estadual, mais a Assembleia Legislativa e o
Tribunal de Contas do Estado entraram com mandados de segurança para que o
Estado seja obrigado a repassar, em dia, o duodécimo referente a cada
poder/instituição. De acordo com o artigo 168 da Constituição Federal, é
estabelecido que o repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Na ocasião, o Governo
admitiu que não realiza desde julho de 2017 o repasse integral do duodécimo. Em
nota, o Poder Executivo ainda argumentou que as sobras orçamentárias (o
superávit) dos poderes relacionado ao duodécimo no ano passado foi de
aproximadamente R$ 400 milhões.
TCE proibiu saques
Em setembro, o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte proibiu novos saques nos recursos
oriundos do extinto Fundo Previdenciário. Além disso, a Corte de Contas
determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores eventualmente
sacados em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo o voto do
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o
Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar
603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações
financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a
aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de 2020.
Com a decisão do TCE, novos
saques estão proibidos e valores sacados devem ser devolvidos. O voto teve como
base representação formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou
parecer do Ministério Público de Contas.
Entretanto, o acordo firmado
na reunião ocorrida no Tribunal de Justiça prevê a permissão de novos saques do
Fundo. Desta maneira, os Poderes esperam que haja uma folga nos recursos do
Tesouro Estadual, para liberar parte do duodécimo para a Assembleia
Legislativa, o TJ, o MP e o Tribunal de Contas.
FONTE: G1 RN
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